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Senado aprova texto que proíbe desconto de IR sobre pensão alimentícia
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O texto aprovado ainda terá que passar por nova votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos. STF decidiu em 2022 que imposto não incide na pensão.
- Por Camilla Ribeiro
- 01/08/2023 13h45 - Atualizado há 1 ano
Foi aprovado nesta terça-feira (1º), em primeira votação, um projeto de lei proibindo o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado por unanimidade, com 14 votos favoráveis, na forma do substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL).
Porém, a proposta ainda será avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”.
O projeto faz tramitação na CAE em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado novamente e não houver recurso, o texto vai direto à Câmara sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.
Essa proposta tem como objetivo tornar lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2022, que determinou que o IR não deveria incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
"O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores", diz o parecer.
Texto aprovado
O senador Fernando Farias ressaltou em seu relatório que o ordenamento jurídico já permite que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IR, faltando adequar a situação de quem recebia o valor.
“Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos”, diz o relatório.
O documento declara também que a norma não implica renúncia de receitas tributárias por parte da União.
Segundo o relator, “os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles”.
Baseado neste entendimento, o senador resolveu alterar o projeto que foi enviado pelo senador Eduardo Braga, onde determinava a isenção do IR sobre pensão alimentícia.
“Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório.
O texto aprovado pela comissão determinou a exclusão “da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família”